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A previdência privada do falecido faz parte da herança?

Entenda melhor como funciona


Introdução

 

A previdência privada é uma modalidade de investimento muito utilizada pelos brasileiros para complementar a aposentadoria e garantir maior segurança financeira no futuro. No entanto, uma dúvida recorrente no campo do direito sucessório é se os valores acumulados em planos de previdência privada integram ou não o espólio, sendo, portanto, transmitidos aos herdeiros no inventário.

 

A resposta para essa questão envolve uma análise detalhada da legislação brasileira, jurisprudência dos tribunais e das características específicas dos planos de previdência complementar. Neste artigo, abordaremos o tratamento jurídico da previdência privada no contexto sucessório, distinguindo sua natureza e as implicações para os herdeiros. 

 

Previdência privada e sua natureza jurídica

 

A previdência privada é regulamentada no Brasil pela Lei Complementar nº 109/2001, que trata do regime de previdência complementar. Diferencia-se do regime de previdência social (INSS) por ser facultativa e estruturada sob a forma de um contrato firmado entre o participante e a entidade de previdência.

 

Dentro da previdência privada, existem dois tipos principais de planos: 

 

  • Plano Fechado (Fundos de Pensão): são oferecidos por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), geralmente vinculadas a empresas ou categorias profissionais. 

 

  • Plano Aberto (PGBL e VGBL): são oferecidos por instituições financeiras e seguradoras, acessíveis ao público em geral. 

 

A distinção entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem grande relevância para a sucessão patrimonial, sendo este último muitas vezes tratado como um produto securitário. Essa diferença impacta diretamente a resposta à pergunta sobre a inclusão desses valores na herança. 

 

2. Previdência privada e a herança

 

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.788, dispõe que a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do autor da herança. No entanto, para definir se a previdência privada integra ou não a herança, deve-se analisar sua natureza e as regras contratuais dos planos. 

 

  • O tratamento dos planos PGBL e VGBL na sucessão

 

Os planos de previdência privada possuem uma peculiaridade relevante: a possibilidade de indicação de beneficiário. Essa designação permite que os valores acumulados no plano sejam automaticamente direcionados à pessoa indicada, sem a necessidade de passar pelo inventário. 

 

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): por ter natureza securitária, os valores acumulados são interpretados como indenização, ou seja, não compõem a herança e são transmitidos diretamente ao beneficiário indicado pelo falecido. 

 

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): possui características similares, sendo considerado um plano de previdência de acumulação para aposentadoria. Quando há beneficiário indicado, os valores costumam ser pagos diretamente a essa pessoa, sem integrar o espólio. 

 

  • E se não houver beneficiário indicado?

 

Caso o titular do plano de previdência privada não tenha indicado beneficiário ou se o beneficiário indicado já tiver falecido sem haver nova designação, os valores passam a integrar a herança e devem ser incluídos no inventário.

 

Isso ocorre porque, na ausência de uma designação expressa que permita a transmissão direta ao beneficiário, os valores acumulados passam a compor o patrimônio do falecido, sendo distribuídos conforme as regras de sucessão legítima ou testamentária.

 

  • O posicionamento dos Tribunais

 

A jurisprudência brasileira tem seguido, majoritariamente, a tese de que os valores de previdência privada com beneficiário nomeado não integram o espólio, pois são transmitidos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de inventário. Porém, há decisões que flexibilizam essa regra em determinados casos. 

 

Exemplo disso ocorreu quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou situações em que a previdência privada foi utilizada para burlar a legítima dos herdeiros necessários. Segundo o tribunal, se houver indícios de que o falecido utilizou o plano de previdência para fraudar a herança legítima ou prejudicar os herdeiros necessários, os valores podem ser considerados parte da herança e passíveis de partilha.

 

  • Um exemplo em que a previdência privada poderia integrar a herança por ser considerada fraude:

 

O falecido tem um investimento financeiro que não quer que os herdeiros dividam igualmente. Pensando em burlar a lei, ele aplica esse investimento em uma previdência privada e elege alguém como beneficiário. Nesse caso, depois de sua morte, o judiciário poderia anular os atos do falecido e determinar que esse valor integrasse a herança, ao invés de ser direcionado para o beneficiário.

 

Tributação e implicações fiscais

 

Outro aspecto relevante ao discutir a previdência privada na herança é o tratamento fiscal. Em regra: 

 

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre bens que compõem a herança, mas não incide sobre os valores pagos diretamente aos beneficiários de planos VGBL e PGBL. 

 

  • IR (Imposto de Renda) pode incidir sobre os resgates ou benefícios recebidos, a depender do regime tributário escolhido pelo falecido no momento da contratação (progressivo ou regressivo). 

 

Essa distinção faz com que muitos optem por planos de previdência privada como forma de planejamento sucessório, uma vez que os recursos podem ser transmitidos aos beneficiários sem a necessidade de inventário e sem a incidência de altos tributos. 

 

Conclusão

 

A resposta à questão sobre se os valores acumulados na previdência privada integram a herança depende de diversos fatores, como o tipo de plano contratado e a presença de beneficiário indicado. 

 

Em regra: 

 

  • Se houver beneficiário nomeado, os valores são transmitidos diretamente a essa pessoa, evitando inventário e não sendo considerados parte da herança. 

 

  • Se não houver beneficiário indicado, os valores acumulados passam a integrar o espólio e devem ser partilhados entre os herdeiros. 

 

  • Se houver indícios de fraude à legítima, o Poder Judiciário pode reconhecer a integração dos valores ao patrimônio sucessório, garantindo os direitos dos herdeiros necessários. 

 

Assim, é essencial que o titular de planos de previdência privada planeje sua sucessão com atenção, buscando orientação jurídica para evitar surpresas e garantir que seus recursos sejam distribuídos conforme sua vontade, dentro dos limites legais. 

 

Diante da complexidade do tema, recomenda-se sempre a consulta a um advogado especializado em sucessões e direito previdenciário para avaliar o melhor planejamento sucessório e evitar conflitos futuros entre os herdeiros.

 

Luísa Helena Tonelli Guimarães

Advogada (OAB/PR 70.473). Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

 

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