Empresas de jogos eletrônicos optaram por não pagar aos atletas durante um bom período e agora a questão será decidida pelo STJ.
O futebol, há muito tempo, é um lucrativo e gigantesco negócio. Tudo que envolve o espetáculo gera dinheiro e cada vez mais empresas obtém lucros milionários e/ou bilionários, todos às custas dos principais atores do espetáculo: os jogadores.
Diferentemente do que ocorria no início do esporte, época em que o futebol se caracterizava como uma atividade quase lúdica, o futebol transformou-se em uma atividade profissional, organizada e financeiramente atrativa.
Por óbvio, televisão e internet potencializaram sobremaneira o interesse das pessoas no mundo do futebol, mas é importante lembrar que desde o início do século passado, por intermédio do rádio, o esporte passou a ser visto como uma atividade bastante lucrativa. Para quem não sabe, Leônidas da Silva ficou famoso na Copa do Mundo como Diamant Noir e logo depois firmou contrato com a Lacta para ser o garoto propaganda do Diamante Negro.
Este negócio, como dito, é altamente lucrativo e as expectativas de retorno financeiro com ele só crescem. Para a Copa do Mundo de 2018, estima-se que a Rússia, país sede, investiu 10 bilhões de euros, ou seja, mais de R$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de reais). O Qatar, sede da próxima disputa em 2022, investirá no evento US$ 200 bilhões. Isso mesmo: um trilhão de reais em conversão direta aproximada. Um trilhão.
Por óbvio que, com cifras tão valorizadas, geradora de vultosos lucros, nada mais justo e lógico do que remunerar, de maneira condizente, os principais atores deste espetáculo: os atletas. Não à toa, na lista dos atletas mais bem pagos do mundo em 2020, 30% são atletas de futebol:
Obviamente, grande parte (maioria ao bem da verdade) dos rendimentos auferidos pelos três atletas de ponta antes destacados estão vinculados a patrocínios, pautados na utilização da imagem do atleta e seu potencial de marketing.
E por qual motivo estas empresas investiriam tanto na remuneração destes profissionais? Porque gera lucro, óbvio. Se o valor investido é tão alto, o retorno é maior ainda.
O mercado de jogos eletrônicos, liderado pela EA Sports, não funciona diferente. Em 2015, a empresa lucrou cerca de R$ 2,3 bilhões apenas com a edição do FIFA 2015. No primeiro trimestre (isso mesmo, trimestre) de 2020 a empresa teve um faturamento recorde com o jogo FIFA: US$ 1,4 bilhões. Isso mesmo: cerca de 7 bilhões de reais.
O jogo FIFA 2012 ainda mantém o recorde de jogo de esporte que mais vendeu em uma semana: foram 3.2 milhões de cópias em 7 dias, gerando um lucro de US$ 186 milhões. Referida empresa, inclusive, ocupa a sétima posição de ranking de empresas de games mais ricas do mundo, com um valor de mercado de US$ 7 bilhões (sete bilhões de dólares). Seu market cap é de U$S 40,13 bilhões.
O fato, porém, é que o lucro desta operação muitas vezes não chega para alguns atores do game: os atletas. E foi isso que aconteceu durante muitos anos com os jogos da EA Sports.
Pautadas em uma interpretação equivocada de contratos e legislações internacionais, muitas empresas do ramo (entre elas a EA Sports) optaram por utilizar as imagens de centenas de atletas sem qualquer autorização, quiçá pagamento para tanto.
Com isso, milhares de jogadores têm ajuizado ações indenizatórias. Referidas ações tramitaram durante um bom tempo com jurisprudência favorável nos principais tribunais do país e fundamentaram-se em uma série de dispositivos legais, como o Código Civil, Lei Pelé e, até mesmo a Constituição Federal. Há, inclusive, súmula no STJ tratando sobre o assunto.
Entretanto, recentemente, diante do acúmulo de ações promovidas e após a instauração de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) no Tribunal de Justiça de São Paulo, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tramitam sobre o assunto no país.
O mérito da questão sustenta-se em jurisprudência pacífica no STJ (dever de indenizar por utilização não autorizada da imagem, independentemente da existência de cunho pejorativo). Por outro lado, o termo inicial da contagem da prescrição é tema bem controverso e tem tudo para ser o grande fiel da balança na definição do assunto.
Felipe Mendonça
Advogado (OAB/RS 69.083 e OAB/PR 84.256). Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
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