Rescisão Contratual
- Vinicius Dornelles Batista
- 17 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Como encerrar uma relação jurídica de forma segura

A rescisão de um contrato é um momento crítico de qualquer relação jurídica, e sua condução inadequada pode resultar em prejuízos financeiros, disputas judiciais e até passivos inesperados. Para encerrar um contrato de maneira segura, é essencial observar atentamente os direitos e deveres das partes envolvidas, garantindo conformidade com a legislação vigente e evitando litígios futuros.
O Código Civil brasileiro, em especial nos artigos 421 a 480, regula os contratos e prevê condições para sua extinção, observando o princípio da boa-fé e o equilíbrio das prestações. Já no âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre as formas de encerramento do vínculo empregatício, estabelecendo regras específicas para verbas rescisórias, aviso prévio e justa causa.
Este artigo explora os principais aspectos que devem ser observados para rescindir um contrato com segurança jurídica, mitigando riscos e preservando os interesses das partes envolvidas.
Natureza do contrato
O primeiro passo para uma rescisão segura é compreender a natureza do contrato e suas cláusulas específicas. De acordo com o princípio da autonomia da vontade, as partes podem estabelecer livremente as condições do vínculo contratual, desde que não violem normas legais ou a função social dos contratos. Dessa forma, um exame minucioso do instrumento é essencial para verificar cláusulas sobre prazos, multas rescisórias, requisitos para notificação e condições específicas para a saída de uma das partes.
A depender do tipo de contrato, diferentes normas jurídicas podem ser aplicáveis. Contratos civis seguem as disposições do Código Civil, enquanto contratos de consumo, por exemplo, são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo proteção especial à parte hipossuficiente. Já contratos administrativos devem obedecer à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), exigindo justificativas mais rigorosas para rescisão.
Formas legais de rescisão contratual
A rescisão contratual pode se dar por diversas vias, conforme a motivação e a existência ou não de consenso entre as partes.
Rescisão por acordo mútuo (distrato)
O distrato é a forma mais segura para extinguir um contrato, pois reflete a concordância mútua das partes sobre os termos da rescisão. Como o próprio Código Civil prevê em seu artigo 472, se um contrato foi firmado por acordo de vontades, ele pode ser desfeito pelo mesmo meio, desde que sejam respeitados direitos adquiridos e eventuais obrigações remanescentes.
Nesse caso, recomenda-se a formalização do distrato por escrito, detalhando questões como pagamentos pendentes, devolução de bens ou direitos cedidos e exoneração de responsabilidades futuras.
Rescisão por inadimplência
Quando uma das partes descumpre suas obrigações contratuais, a outra pode requerer a rescisão, muitas vezes por meio judicial, com eventual incidência de multas e indenizações. O artigo 475 do Código Civil assegura o direito do credor de exigir o cumprimento do contrato ou sua rescisão com perdas e danos.
Antes de romper o contrato, é recomendável que a parte prejudicada notifique formalmente a outra, concedendo um prazo razoável para o cumprimento da obrigação inadimplida. Além disso, nos contratos que preveem cláusula resolutiva expressa, a simples ocorrência do inadimplemento pode justificar a imediata rescisão, desde que observados os procedimentos previstos.
Rescisão por caso fortuito ou força maior
Eventuais circunstâncias imprevistas e inevitáveis podem justificar a rescisão contratual sem a incidência de penalidades. Conforme dispõe o artigo 393 do Código Civil, eventos de força maior ou caso fortuito eximem a parte inadimplente de responsabilidade, desde que comprovado o nexo causal entre o fato e a impossibilidade de cumprimento.
É comum que contratos contenham cláusulas que detalham como cada parte deverá proceder em caso de eventos extraordinários, como pandemias, desastres naturais e mudanças legislativas. Assim, sempre que possível, a rescisão nestas circunstâncias deve ser negociada para minimizar impactos financeiros.
Rescisão unilateral
Embora a regra geral dos contratos seja a exigência de consenso para sua extinção, alguns contratos preveem hipóteses de rescisão unilateral. O artigo 473 do Código Civil permite que uma parte encerre o contrato sem justificativa, desde que respeite aviso prévio e as compensações devidas.
Essa modalidade é comum em contratos de prestação de serviços, nos quais se pode estipular um prazo de aviso para evitar prejuízos à outra parte. Contudo, nos contratos com duração determinada, a extinção unilateral sem justa causa pode gerar indenização por perdas e danos.
Procedimento para rescisão contratual
Para evitar riscos jurídicos, é essencial seguir um procedimento adequado:
Revisão minuciosa do contrato
Antes de qualquer iniciativa de rescisão, deve-se revisar todas as cláusulas contratuais referentes a prazos, penalidades e obrigações pós-contratuais. Se houver previsão de multa rescisória, é necessário avaliar a viabilidade financeira e alternativas para negociação.
Comunicação formal
A comunicação deve ser feita por escrito, de maneira formal e com registro de recebimento. Para evitar alegações de desconhecimento, utiliza-se frequentemente notificação extrajudicial via cartório ou e-mail com confirmação de leitura.
Negociação amigável
Nos casos possíveis, é recomendável buscar um acordo para evitar litígios desnecessários. Muitas vezes, a negociação permite antecipar uma solução vantajosa para ambas as partes, sem a necessidade de ações judiciais demoradas.
Formalização adequada
A rescisão deve ser formalizada por meio de um termo de distrato ou outro documento jurídico específico, detalhando eventuais direitos, deveres remanescentes e compensações financeiras.
Cumprimento de obrigações pós-rescisão
Em alguns contratos, há deveres que persistem mesmo após o término do vínculo, como obrigações de confidencialidade, não concorrência e garantias contratuais. O descumprimento dessas regras pode resultar em penalizações.
O que fazer em casos de conflito?
Se houver resistência ao pedido de rescisão, a melhor alternativa é a tentativa de solução extrajudicial, como mediação e arbitragem, evitando longos processos judiciais. Caso o litígio seja inevitável, a parte interessada pode recorrer ao Judiciário para requerer a rescisão e eventual indenização por danos sofridos.
Cabe ressaltar que o Poder Judiciário privilegia a boa-fé e o equilíbrio contratual, de modo que qualquer tentativa de rescisão abusiva pode ser revertida em favor da parte prejudicada.
Conclusão
A rescisão contratual exige um planejamento cuidadoso para evitar riscos financeiros e jurídicos. O conhecimento das regras aplicáveis, a adoção de uma comunicação formal e a busca por soluções negociadas são as melhores formas de garantir um encerramento seguro e eficiente.
Se você precisa de assistência para analisar um contrato ou formalizar uma rescisão, contar com o suporte jurídico especializado pode ser a melhor estratégia para garantir conformidade legal e proteção contra litígios.
Vinicius Dornelles Batista
Advogado (OAB/RS 68.862). Pós-graduado em Direito Empresarial pela UFRGS e Direito Civil e Processual Civil pela FGV/RJ
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